INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES
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Termo de Referência
Processo Administrativo n° 01342.000601/2021-47
DO OBJETo
Objeto: Aquisição de equipamento automático de teste de integridade de filtros microbiológicos que realize testes de ponto de bolha, contemplando os serviços de instalação, qualificação e calibração do equipamento.
DESCRIÇÃO TÉCNICA
ITEM |
CATMAT |
DESCRIÇÃO DO OBJETO |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANTIDADE TOTAL |
01 |
0418253 |
Equipamento automático de teste de integridade de filtros microbiológicos, que realiza testes de ponto de bolha. Ponto de bolha 5.8 – 94.0 psi (Precisão: +- 50mbar) Capaz de testar o ponto de bolha em filtros de 0,22 um para seringa Capacidade de programar diferentes tipos de teste (diferentes filtros) Deve estar de acordo com a BPF para ser utilizado em áreas limpas O equipamento deve oferecer total conformidade com o CFR 21 Parte 11 Armazenamento eletrônico de dados e sistema de assinaturas eletrônicas especialmente desenvolvidos para atender às exigências do CFR 21, parte 11 (FDA). Display touch screen Memória interna “Audit trail” Tensão de funcionamento: 100-240 V / ± 10% Frequência: 50-60 Hz +- 6% Classificação de proteção mínima: IP 54 Interface RS 232 e USB Contemplar Impressora de termo transferência com conexão RS232 e bobina de papel Oferecer senha de acesso individual Armazenamento eletrônico de dados e sistema de assinaturas eletrônicas atendendo às exigências do CFR 21, parte 11 (FDA). Possuir rastreabilidade eletrônica de resultados e programas de teste, de identificação de usuários, parâmetros de configuração do sistema e de processos de backup. Detecção de Falhas e erros durante o teste Back-up de dados Manuais de operação Contemplar o serviço de Qualificação de Instalação e Operação (IQ/OQ). Documentação, protocolos e relatórios de qualificação. Contemplar calibração do equipamento. Certificado de calibração (Vazão e pressão) Contemplar serviço de Instalação e treinamento O equipamento deve possuir serviço de assistência técnica, manutenção e calibração realizadas no Brasil. Modelo referência: Sartocheck 5 Plus 26787-FT-P / Sartorius ou equivalente. |
Unidade |
01 |
Tendo em vista que o serviço de qualificação e calibração são anuais, o primeiro serviço de qualificação e calibração, isto é, referente ao primeiro ano, deverão ser executados pela CONTRATADA a fim de assegurar que o equipamento seja passível de qualificação e também para não ocasionar a perda de garantia do equipamento junto ao fornecedor, devido ao manuseio de terceiros durante o período de vigência da garantia.
O prazo de vigência do contrato será de 150 (cento e cinquenta) dias corridos contados a partir da data de assinatura do contrato.
JUSTIFICATIVA e objetivo da contratação
O equipamento para definir o ponto de bolha nas membranas esterilizantes é fundamental para verificar a integridade dos filtros utilizados nos processos de produção do Centro de Radiofarmácia do IPEN, e com isso, garantir que os processos de filtração das soluções sejam eficazes.
Essa verificação é exigida pela regulamentação vigente, expressa no artigo 153 da instrução normativa n° 35, publicada pela ANVISA em 2019. Desse modo, a verificação da integridade de filtros esterilizantes é de especial importância para os produtos do IPEN, uma vez que não podem aguardar o resultado de testes microbiológicos para garantir a esterilidade dos nossos produtos. Assim, determinando-se que o filtro utilizado para filtrar a solução estava íntegro, pode-se permitir o uso do medicamento.
A qualidade e segurança da produção de radiofármacos deve ser assegurada constantemente, garantindo que seus produtos atendam às exigências da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e às exigências do CFR 21, parte 11 (FDA) que garante a integridade de dados por meio de sistema de assinaturas eletrônicas. Visando assegurar o atendimento às normas CFR 21, parte 11 e o artigo 153 da instrução normativa n°35 publicada pela ANVISA em 2019, com o objetivo de adotar as diretrizes de Boas Práticas de Fabricação e asseverar que os processos de produção atendam aos requisitos de qualidade de maneira consistente, faz-se necessário a solicitação dos serviços de qualificação e calibração do equipamento do presente processo licitatório.
Faz-se necessário a solicitação de instalação do equipamento pelo fornecedor para assegurar a correta instalação e evitar possíveis prejuízos e perda de garantia do equipamento. O treinamento é solicitado com objetivo de promover a correta operação por parte dos trabalhadores do IPEN e, deste modo, garantir resultados confiáveis e aumentar a vida útil do equipamento.
descrição da solução
A solução definida é a aquisição do equipamento teste de integridade de filtros (ponto de bolha) para garantir o processo de filtração de soluções utilizadas na produção de radiofármacos e com isso atender a regulamentação vigente expressa no artigo 153 da instrução normativa n°35 publicada pela ANVISA em 2019.
Classificação dos Bens Comuns
Os itens descritos no presente termo de referência são classificados como bens comuns, pois possuem padrões de desempenho e qualidade que podem e estão objetivamente definidos no instrumento convocatório, por meio de especificações usuais de mercado (art. 1º, § único, da Lei nº 10.520/02 e art. 3º, § 2º, do Decreto nº 3.555/00).
critérios de SUSTENTABILIDADE
A Contratada deverá sempre que possível apresentar os conteúdos e resultados produzidos (relatórios, apresentações, etc.) de forma eletrônica, e assim evitar a impressão de documentos, atendendo ao Decreto nº 8.539 de 08/10/2015 que dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Ainda considerando o impacto ambiental da execução das atividades, o planejamento e metodologia das auditorias/atividades e preparação das programações, a Contratada deverá aplicar as melhores técnicas e fazer o uso racional dos recursos, já que estes têm impacto direto em consumo de energia, além de eventualmente na produção de lixo.
entrega e critérios de aceitação do objeto
A entrega do equipamento e a realização dos serviços deverão respeitar o prazo máximo de até 120 (cento e vinte) dias corridos contados da data da confirmação da ordem de compra enviados pela CNEN/IPEN, após assinatura do contrato.
Compra por Importação Direta
Em caso de compra mediante à importação direta, o termo de negociação adotado será o Incoterm FCA com destino ao aeroporto do país de origem para exportação.
A CONTRATADA deverá enviar cópia, via e-mail, dos seguintes documentos à CONTRATANTE com 03 dias úteis que antecedem a data de embarque:
Fatura Comercial ou “Commercial Invoice”;
Packing List
Conhecimento de Transporte Aéreo (AWB) ou “Air Waybill”;
O material/produto objeto deste contrato virá acompanhado com os seguintes documentos por ocasião do embarque e/ou entrega:
Fatura Comercial e/ou “Commercial Invoice” original e assinada de próprio punho;
Certificado de qualidade para cada lote de produto, se aplicável;
Via “original 2” (dois) do Conhecimento de Transporte Aéreo (AWB) “Air Waybill”;
Lista de Embalagem ou “Packing List”;
Declaração de Material Perigoso ou “Shipper´s Declaration of Dangerous Goods”, se aplicável.
Deverá constar na AWB, Comercial Invoice e Packing List o seguinte destinatário:
Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN
Travessa R, 400, Cidade Universitária
Bairro Butantã
São Paulo – SP, Brazil
CEP: 05508-170
Compra pelo Mercado Nacional
Em caso de compra pelo mercado nacional o fornecedor deverá entregar o item no seguinte endereço:
Serviço de Gestão de Almoxarifado e Patrimônio CNEN/IPEN - SEGAP
Travessa “R”, 400 – Cidade Universitária – bairro Butantã
São Paulo, SP – Brasil – CEP 05508-170
Horário: de segunda a sexta-feira, das 09h00min às 16h00min.
Dos Serviços
Os serviços de instalação, qualificação, calibração e treinamento deverão ser executados em até 20 (vinte) dias corridos após a data de entrega do equipamento.
Os serviços de instalação, qualificação, calibração e treinamento deverão ser executados nas instalações do Centro de Radiofarmácia do IPEN, respeitando os seguintes horários: de segunda a sexta-feira, das 09h00min às 16h00min.
A CNEN-IPEN/SP fiscalizará a entrega do material através de servidor capacitado e autorizado, o qual estará investido de plenos poderes para aceitar ou recusar o material, que deve estar em conformidade com o estipulado em contrato e com as normas técnicas pertinentes.
Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 07 (sete) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 07 (sete) dias, contados a partir da execução e verificação completa dos serviços de instalação, qualificação e calibração do equipamento, que são de total responsabilidade do fornecedor. Estes serviços serão acompanhados pelo responsável técnico designado por meio do Estudo Técnico Preliminar, que certificará que os serviços foram executados conforme descrito neste presente Termo de Referência.
Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
obrigações da contratante
São obrigações da Contratante:
receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
obrigações da contratada
A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
promover a destinação final ambientalmente adequada, sempre que a legislação assim o exigir, como nos casos de pneus, pilhas e baterias, entre outros.
Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017.
da subcontratação
Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
da alteração subjetiva
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
do controle e fiscalização da execução
Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
O recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
do pagamento
O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data do recebimento definitivo que compreende a verificação da execução completa dos serviços de instalação, qualificação e calibração do equipamento, que são de total responsabilidade da CONTRATADA.
O pagamento feito ao licitante brasileiro eventualmente contratado em virtude da licitação será efetuado em moeda brasileira, à taxa de câmbio vigente no dia útil imediatamente anterior à data do efetivo pagamento, conforme o art. 42, § 2º, da Lei nº 8.666/93.
Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438
365 TX = Percentual da Taxa Anual = 6 %
Do reajuste
Os preços contratados são fixos e irreajustáveis.
da garantia de execução
Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:
o pagamento é efetuado em até 30 dias após recebimento definitivo do produto o que garante à Administração evitar qualquer inadimplemento na prestação de serviço.
A garantia contratual dos bens
O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, é de, no mínimo, 12 (doze) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pela própria Contratada, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
Uma vez notificada, a Contratada realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pela Contratada ou pela assistência técnica autorizada.
O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada da Contratada, aceita pelo Contratante.
Na hipótese do subitem acima, a Contratada deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pela Contratada, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir da Contratada o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade da Contratada.
A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
das sanções administrativas
Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
ensejar o retardamento da execução do objeto;
falhar ou fraudar na execução do contrato;
comportar-se de modo inidôneo;
cometer fraude fiscal;
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
Multa
(1) multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
(2) multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem "IV" deste Termo de Referência.
As sanções previstas nos subitens "I", "II", "III", "IV" e "V" poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
critérios de seleção do fornecedor
As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
Comprovação de aptidão (Atestado de Capacidade Técnico-Operacional) de que a licitante já tenha fornecido bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
Critério de julgamento será o regime de execução de aquisição por menor preço global.
O presente processo licitatório adotará o regime de execução de aquisição por menor preço global para, desta maneira, assegurar que o equipamento seja passível de qualificação e também para não ocasionar a perda de garantia do equipamento junto ao fornecedor, devido ao manuseio de terceiros durante o período de vigência da garantia.
As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
O custo integral estimado da aquisição é de R$ 183.195,79
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE |
QUANTIDADE |
VALOR TOTAL |
01 |
EQUIPAMENTO AUTOMÁTICO DE TESTE DE INTEGRIDADE DE FILTROS MICROBIOLÓGICOS CONTEMPLANDO OS SERVIÇOS DE QUALIFICAÇÃO COMPLETO, INSTALAÇÃO E TREINAMENTO. |
UNIDADE |
1 |
R$ 183.195,79 |
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 11501/13202
Fonte: 150
Programa de Trabalho da UNIÃO: 168744
Elemento de Despesa: 449052
PI: 19.662.2206.2478.0001
Nota de empenho: ................ de ......./......./20....
No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
| Documento assinado eletronicamente por Emerson Soares Bernardes, Chefe do Centro de Radiofarmácia, em 18/10/2021, às 10:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 e no §1º do art. 7º da Portaria PR/CNEN nº 80, de 28 de dezembro de 2018. |
| Documento assinado eletronicamente por Eduardo Luiz Costa, Empregado(a) Público(a) Conveniado(a) - Amazul, em 18/10/2021, às 10:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 e no §1º do art. 7º da Portaria PR/CNEN nº 80, de 28 de dezembro de 2018. |
| Documento assinado eletronicamente por Vanessa Gomes Batista, Pesquisador, em 19/10/2021, às 09:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 e no §1º do art. 7º da Portaria PR/CNEN nº 80, de 28 de dezembro de 2018. |
| Documento assinado eletronicamente por Katia Cristina Iunes Minasian Santos, Coordenador(a) de Administração e Infraestrutura, em 21/10/2021, às 10:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 e no §1º do art. 7º da Portaria PR/CNEN nº 80, de 28 de dezembro de 2018. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cnen.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1128774 e o código CRC 914D4630. |
Referência: Processo nº 01342.000601/2021-47 | SEI nº 1128774 |