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Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares

Ciência e Tecnologia a serviço da vida

 
Portal > Ensino > Pós-Graduação Stricto Sensu - Programa de Tecnologia Nuclear > Financiamento (apoio científico)

FINANCIAMENTO: Eventos Científicos Nacionais e Internacionais

*** IMPORTANTE ***

04/out/2021 - A Comissão Financeira da PPGTN está reformulando as regras e planilhas e em breve serão disponibilizadas.


Quem pode solicitar o auxílio
• Orientadores credenciados na Pós-Graduação – Publicações;
• Alunos de Mestrado – apenas para eventos nacionais;
• Alunos de Doutorado – eventos nacionais e internacionais.

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AUXILIO PROEX-CAPES A PARTIR DE 01/08/2020

Prezados(as),

A partir de 01/08/2020, novos valores de auxílios e orientações em: AUXILIO PROEX-CAPES A PARTIR DE 01/08/2020

Dr. Eduardo Landulfo
Email: landulfo@usp.br


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Prezados(as),

A partir de 29/05/2019, novos valores de auxílios:

  1. Eventos científicos no Brasil para alunos com reserva técnica (RT) R$800,00, sem RT R$1.600,00;
  2. Eventos científicos no Exterior para alunos de Doutorado com RT R$2.000,00, sem RT R$4.000,00;
  3. Eventos científicos no Brasil para docentes com bolsa PQ1 R$1.000,00, sem bolsa R$1.800,00;
  4. Eventos científicos no Exterior para docentes com bolsa PQ1 R$2.000,00, sem bolsa R$4.000,00;
  5. Auxílio para publicações de periódico, área Engenharia II, Qualis A até R$4.200,00, Qualis B1 e B2 até R$3.000,00, Qualis B3 e B4 até R$2.000,00;
  6. Trabalho de campo serão os mesmos valores concedidos para eventos científicos;
  7. Participação em banca R$200,00, menos para São Paulo e cidades limítrofes.

 

Observações:

Manutenção de no máximo 2 solicitações por ano/evento.

Ressalva-se ainda que os auxílios acima estão sujeitos a disponibilidade de verba.


Roberto Frajndlich

Gerente de Ensino

Email: frajndli@ipen.br

Fone: 3133-8907

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AUXILIO PROEX-CAPES A PARTIR DE 25/04/2018


Manutenção de no máximo duas solicitações/ano para participação de alunos do programa com as seguintes alterações:

a) participação de alunos em eventos no Brasil sem reserva técnica**:
R$ 1.200,00

b) participação de alunos em eventos no Brasil com reserva técnica*, funcionário ou com vinculo empregatício: R$ 1.000,00

c) participação de alunos em eventos no exterior sem reserva técnica** R$ 4.500,00

d) participação de alunos em eventos no exterior com reserva técnica*, funcionário ou com vinculo empregatício: R$ 3.800,00

e) participação de docentes em eventos no Brasil: R$ 1.500,00

f) participação de docentes em eventos no exterior: R$ 4.500,00

g) participação de docentes em eventos no exterior (COM BOLSA PQ): R$ 3.800,00

h) publicação em periódicos: até R$ 5.000,00

Observação:
* com reserva técnica: CNPq doutorado e FAPESP
** sem reserva técnica: CNPq mestrado, IPEN/CNEN e CAPES


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Esta decisão tem caráter temporário e será reavaliada pela CPG, de acordo com a disponibilidade de orçamento liberada pela CAPES.
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Condições para análise dos pedidos
a) Somente serão apoiados eventos que publiquem trabalhos completos (3 páginas no mínimo). A CPG não apoiará eventos que publiquem apenas resumos ou apenas a apresentação de pôsteres;
b) Enviar formulário de solicitação devidamente preenchido;
c) Anexar ao pedido o aceite do trabalho;
d) Anexar Cópia do artigo a ser publicado nos anais do evento.

Prestação de Contas
A concessão de qualquer auxílio por parte da CPG é feita com recursos públicos, logo, deve ser feita a prestação de contas para a CAPES.
O solicitante deverá entregar na secretaria da Gerência de Ensino em até 15 (quinze) dias do retorno do evento:
• Certificado de participação emitido pela coordenação do evento;
• Comprovantes de gastos até o limite do valor concedido (em caso de pagamento da passagem aérea o aluno deverá trazer o bilhete com itinerário da viagem e os cartões de embarque);
• Caso o valor concedido seja maior que o valor gasto, a diferença deverá ser imediatamente restituída;
• Caso não haja comprovação de participação no evento, o valor total do auxílio deverá ser imediatamente restituído;
• Um aluno que não prestar contas da verba recebida no prazo indicado acima bloqueará todos os pedidos de auxílio do seu orientador e de todos os outros alunos do mesmo orientador até a regularização da pendência;
• O orientador que estiver em pendência com a prestação de contas bloqueará todos os pedidos de auxílio próprios e de seus alunos.


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AQUI O FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE AUXÍLIO
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AQUI O FORMULÁRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
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Conforme determinação da CPG, os artigos deverão ser elaborados de acordo com a norma de identificação do Ipen.
Acesse a norma aqui!

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Regulamento extraído da Portaria 34/2006 da CAPES

Participação de professores em eventos no país
Art. 7º. Poderá ser contemplada com recursos para cobrir despesas com taxa de inscrição, passagens e diárias (estabelecidas conforme legislação em vigor)
Parágrafo Único. A cobertura destas despesas, destina-se somente aos professores que fizerem apresentação de trabalho.

Participação de professores em eventos no exterior
Art. 23. Poderá ser complementada participação de professores em eventos no exterior de curta duração com recursos para cobrir despesas com diárias e taxa de inscrição estabelecida conforme legislação em vigor autorizada pela autoridade competente, na forma da lei.

Participação de alunos em eventos no país
Art. 24. A coordenação do curso poderá destinar aos alunos recursos para participação em eventos científicos no país, tais como congressos, seminários e cursos destinados a cobrir as seguintes despesas:
I - taxas de inscrição, passagem, hospedagem, alimentação e locomoção urbana; sendo vedado o pagamento de diárias.
II - nos casos de participação em congressos e seminários a cobertura destas despesas será exclusiva para os alunos que fizerem apresentação de trabalhos e o seu valor não poderá ser superior à quantia equivalente em diárias para um professor que venha a participar do mesmo evento;
III – a participação em cursos ou disciplinas que inexistam na grade curricular obrigatória das instituições, será permitida desde que estejam necessariamente vinculados às dissertações e teses destes alunos.
Parágrafo Único. Havendo vantagem econômica, será possível substituir passagens dos alunos que fizerem apresentação desses trabalhos, por locação de veículo coletivo (pessoa jurídica), o que possibilitará, eventualmente, a participação de outros alunos, sem a cobertura de suas despesas pelo PROEX.

Participação de alunos de Doutorado em eventos no exterior
Art. 25. A coordenação do curso poderá destinar aos melhores alunos regularmente matriculados no curso de doutorado recursos para cobrir despesas para participação em eventos científicos no exterior, tais como:
I - taxa de inscrição;
II - passagem aérea (com tarifa promocional), alimentação, hospedagem e locomoção urbana até o valor máximo estabelecido na tabela vigente na IES.

§ 1º O financiamento das despesas para a participação de alunos de doutorado em congressos ou conferências no exterior somente será autorizado mediante o cumprimento das seguintes exigências:
I - o doutorando deverá ser o autor principal do artigo a ser apresentado no evento;
II - apresentar trabalho em sessão oral em evento de reconhecida relevância internacional na área do conhecimento;
III - apresentar ao programa de pós-graduação, onde está regularmente matriculado documento comprobatório de aceitação e/ou comunicação oficial para participar em congresso/conferência.

 

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