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MPF cobra licenciamento ambiental para reator

Fonte: Jornal Cruzeiro do Sul

Após o lançamento da pedra fundamental do Reator Multipropósito Brasileiro (RMB), na manhã de ontem, o Ministério Público Federal (MPF) divulgou nota, à tarde, em que aponta que o projeto teria problemas em seu processo de licenciamento ambiental. As irregularidades seriam objeto de questionamento do MPF em Sorocaba, desde 2014, por meio de um inquérito civil público. Entre outras irregularidades, o MPF alega a necessidade de autorização do Congresso Nacional para a obra. Conforme anunciado pela Marinha, o complexo será construído no Centro Experimental de Aramar, em Iperó, na Região Metropolitana de Sorocaba.

De acordo com o MPF, em junho de 2016, foi ajuizada pelo ministério ação civil pública contra a Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen) e o Ibama para, entre outras medidas anular a licença prévia ambiental concedida em 2015 pelo órgão ambiental. Para o MPF, o Ibama não poderia ter concedido qualquer tipo de licença para operação do empreendimento nuclear antes da conclusão do estudo de impacto ambiental e do relatório de estudo de impacto ambiental (EIA-Rima) e sem que fossem cumpridas algumas condições estabelecidas pela instituição no termo de referência para a obra, elaborado em 2010.

Na ação, o MPF requereu também que a Cnen deveria apresentar para a obtenção do licenciamento autorização (aprovação específica) do Congresso Nacional para a obra. Qualquer atividade nuclear, mesmo para fins pacíficos, no entender do MPF, requer um controle democrático por meio de representantes eleitos pelo povo.

De acordo com o MPF, em maio de 2017, o juízo da 4ª Vara Federal de Sorocaba julgou a ação parcialmente procedente: anulou a licença prévia concedida pelo Ibama e condenou a Cnen a complementar o EIA-Rima prevendo ações para o cumprimento integral de todas as condições estabelecidas pelo Ibama em 2010. Ao Ibama, a Justiça Federal teria determinado que não concedesse qualquer licença ou autorização para a operação do reator sem que o EIA-Rima fosse complementado. Contudo, a Justiça Federal não acatou o pedido do MPF para que a obra do reator seja autorizada pelo Congresso Nacional.

Após apelação do MPF em Sorocaba, em outubro de 2017 a Procuradoria Regional da República na 3ª Região teria se manifestado perante o TRF da 3ª Região para reforma da sentença da Justiça Federal de Sorocaba no tocante à necessidade de apresentação pela Cnen da autorização do Congresso Nacional para a construção do RMB.

De acordo com a nota, a procuradora regional Fátima Borghi, autora do recurso, afirma que a Constituição determina, de forma expressa, que "toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação exclusiva do Congresso Nacional". Para o MPF trata-se do princípio do controle democrático da atividade nuclear, que, como ocorre com o direito à informação, visa à participação e ao acesso da sociedade a informações relativas ao meio ambiente e à saúde pública.

Em nota, a Cnen informou o seguinte: "A Cnen cumpriu todas as exigências legais relativas ao licenciamento ambiental e está segura da regularidade de todos os procedimentos adotados. Seguimos à disposição do Ministério Publico e da Justiça Federal para todos os esclarecimentos necessários e certamente estaremos atentos às determinações judiciais".

Em nota, o Ibama afirmou que a Licença Prévia Nº 500/2015 não autoriza obras nem operação.

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