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Sancionada lei que transfere à Marinha fiscalização de material nuclear embarcado

Fonte: Câmara dos Deputados

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou nesta terça-feira (7) a Lei 13.975/20, que define o Comando da Marinha como responsável pelo licenciamento e pela fiscalização de embarcações que utilizem propulsão nuclear ou transportem combustível nuclear. A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (8).

Antes, cabia à Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) definir as normas de segurança sobre o uso de radiações ionizantes, materiais nucleares e suas aplicações. O órgão também é o responsável pela fiscalização da área utilizada.

Com a nova lei, essa competência passa para a Marinha, que está à frente da construção do submarino nuclear brasileiro (SN-BR), com apoio da França. Os dois países firmaram acordo em 2008. O submarino está sendo construído no Complexo Naval de Itaguaí (RJ).

Isenção

Durante a análise do tema pela Câmara dos Deputados, na forma do Projeto de Lei 10771/18, o texto recebeu uma emenda de autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP).

A emenda estabelece que o licenciamento e a fiscalização do uso de material nuclear em meios navais ficará a cargo de organização militar independente daquelas que executam o projeto, a construção e a operação do submarino nuclear.

"Isso garante a necessária isenção e autonomia”, afirmou Zarattini durante a aprovação do projeto pela Casa.

O texto modifica a Lei 6.189/74.

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