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Pernambuco - Adicional a servidores expostos a radiação deverá ser pago a todos os servidores do Cetene e do CRCN

Fonte: Justiça em Foco

O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF/PE) conseguiu decisão judicial, em caráter liminar, que determina o pagamento do adicional de radiação ionizante aos servidores efetivos e comissionados do Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste (Cetene) e do Centro Regional de Ciências Nucleares do Nordeste (CRCN-NE). A determinação é válida para todos servidores lotados no estado, por conta do risco à saúde causado pela ionização. O responsável pelo caso é o procurador da República Alfredo Falcão Júnior.

 
O Cetene, vinculado ao Instituto Nacional de Tecnologia (INT), e o CRCN-NE, ligado à Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), também deverão exigir, nas contratações de terceirizados, que a empresa contratada pela administração pague o adicional de periculosidade aos empregados. Além disso, foi determinado que os bolsistas do CNPq realizem exames periódicos de saúde e monitoramento da radiação para avaliar o grau de risco que estão correndo e, se for o caso, as instituições deverão impedir o acesso deles à área de radiação.

 
Segundo consta no processo, parecer técnico elaborado pela comissão de periculosidade do INT, e analisado pelo MPF, reconheceu que todos os trabalhadores da instituição devem receber legalmente o adicional. O parecer reforça que o Cetene está localizado fisicamente dentro do CRCN-NE, considerado de alto risco.

 
O recebimento do adicional de irradiação ionizante é previsto expressamente pela Lei n. 8270/91 e pelo Decreto n. 877/93, além de ser tratado em orientação normativa do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

 
O MPF também pede, em caso de condenação no final do processo, que o INT e o CNEN paguem dano moral coletivo de R$ 200 mil, valor que deverá revertido a entidades filantrópicas a serem indicadas posteriormente.
Processo nº 0807033-70.2014.4.05.8300 – 10ª Vara Federal em Pernambuco

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