INB deve indenizar ex-funcionário que tinha medo de material radioativo
Além de valor em dinheiro, empresa deve pagar acompanhamento médico. Decisão inédita pode fazer com que mais trabalhadores sejam beneficiados
Fonte: G1
A
INB, Indústrias Nucleares do Brasil, foi condenada a indenizar um ex-funcionário
que alegou ter medo de trabalhar com materiais radioativos em Poços de Caldas
(MG). A decisão é inédita e pode fazer com que mais trabalhadores também sejam
beneficiados. A empresa ainda aguarda julgamento de
recurso.
José
Walter Tomazoli trabalhou na INB durante 24 anos, de 1982 a 2006. Ele conta que
desde quando prestava serviços à empresa, tinha medo de ter problemas de saúde.
Agora, por causa dos danos psicológicos que alega ter sofrido, ganhou no
Superior Tribunal do Trabalho o direito à indenização e acompanhamento
médico.
Ficava
sabendo de um ou outro que teve o problema e tinha medo", disse José Walter, que
ainda completou que considera avanço também para os colegas de trabalho. "Não só
pra mim, como pra todos os outros colegas que estão envolvidos",
afirmou.
Um
laudo pericial apresentado ao Tribunal Regional do Trabalho atestou que os danos
à saude do ex-funcionário eram legítimos. O documento dizia ainda que os
sintomas acausados pelo contato com o material radioativo podem demorar a
aparecer.
O
TRT também entendeu que, no caso de José Walter, houve negligência da
mineradora, já que não havia o aparelho que mostra quando o empregado deve ser
transferido de setor por ter atingido o nível máximo de radiação. Helio Scalvi,
geólogo que trabalhou durante 35 anos na INB, lembra como era feito o
acompanhamento.
"Os
funcionários que estavam diretamente ligados a operação, tanto de lavra quanto
de fabricação do urânio, eram monitorados através do dosímetro. O pessoal da
administração muitas vezes não usava porque não estava diretamente ligado a essa
fonte radioativa", contou.
A
decisão pode favorecer pelo menos outros 100 ex-funcionários da empresa que já
teriam entrado na Justiça. A assessoria da INB informou que entrou com embargo
de declaração e agora aguarda o julgamento do recurso.