266 pessoas aguardam pensão
Estado reconhece 1.083 vítimas de acidente radiológico, mas só metade tem benefício.
As vítimas passaram a ter direito ao benefício estadual em 1989, a partir da Lei 10.977, que reconheceu apenas as vítimas dos grupos 1 e 2. Em 2002, a Lei 14.226 reconheceu também os trabalhadores que exerceram atividades nas áreas contaminadas e que contraíram doenças crônicas. Treze pessoas do grupo 1 recebem pensão estadual de R$ 1.448; as demais são de 778 reais.
Mas não é fácil obter o benefício, afirma o tenente-coronel Sandro Mauro Pereira de Almeida, de 49 anos. Ele e o filho de 7 anos vão passar por uma perícia na próxima semana para serem reconhecidos como vítimas do acidente.
Sandro foi um dos policiais militares responsáveis pelo isolamento da área do acidente. Ele conta que estava no curso de formação de sargento quando foi convocado, junto com os colegas, para isolar a área onde os técnicos da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen) trabalhavam. "Enquanto eles usavam todo equipamento de proteção, pareciam astronauta, nós usávamos apenas a farda.” O isolamento durou 30 dias e, depois, os policiais foram designados para escoltar o transporte dos rejeitos radioativos para Abadia de Goiás.
Sandro não teve o mesmo destino de muitos colegas, que, segundo ele, morreram ou contraíram tumores, mas ele acredita que o efeito da radiação se manifestou no filho, de sete anos, que nasceu com retardo mental. Sandro conta que um parecer neurológico associa a doença do filho à exposição da radiação que sofreu há 28 anos.