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Comissão obriga uso de sistema de rastreamento em veículos de transporte de material radiativo

Fonte: SEGS

Proposta segue para análise da Comissão de Viação e Transportes Carvalho alterou o projeto original obrigando o rastreamento apenas para veículos de transporte de material radioativo.

A Comissão de Minas e Energia aprovou proposta que torna obrigatória a utilização permanente de sistema de rastreamento nos veículos empregados para o transporte de material radioativo.

Pelo texto, a obrigação passará a constar das normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear, previstas na Lei 6.189/74. A proposta inclui dispositivo na lei.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Augusto Carvalho (SD-DF), ao Projeto de Lei 2766/15, do Senado Federal. O projeto original é mais genérico, tornando obrigatório o sistema de rastreamento por satélite nos veículos e nas embarcações utilizados para o transporte de quaisquer cargas perigosas.

Segundo o relator, ao atingir indiscriminadamente o transporte de toda e qualquer produto perigoso, a medida incluiria, por exemplo, a distribuição urbana de gás de cozinha e a de combustíveis. "Tal alteração teria impacto significativo no custo de distribuição desses produtos”, disse.

Augusto Carvalho também retirou do texto a referência específica ao sistema de rastreamento por satélite. "Basta a menção à obrigatoriedade de utilização de sistemas de rastreamento nos veículos empregados no transporte dessas cargas, já que a tecnologia hoje empregada poderá, com o passar do tempo, evoluir para outra mais fácil e barata do que a atual”, salientou.


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