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MPF cobra da Eletronuclear medidas compensatórias pelas instalações de usinas nucleares

Comunidades indígenas locais e meio ambiente devem ser compensados pelos impactos gerados pela empresa

Fonte: AngraNews

O Ministério Público Federal (MPF) em Angra dos Reis (RJ) recomendou à Eletronuclear neste mês que cumpra ascondicionantes referentes às licenças ambientais para a instalação e funcionamento das usinas nucleares Angra I e II, bem como a apresentação de estudo da matriz de impacto da usina Angra III.A recomendação foi entregue diretamenteao presidente da empresa, Bruno Campos Barreto,pela procuradora da República em Angra dos Reis, Cristina Nascimento de Melo.

O MPF orienta que, em até 60 dias, quantoàsUsinas Nucleares de Angra I e II,a Eletronuclearretome o cumprimento das condicionantes referentes ao componente indígena,comaexecução do Projeto Tekoa.Quanto à Usina Nuclear de Angra III,em até 60 dias, apresente o estudo da matriz de impacto, conforme Termo de Referência encaminhado pelaFunai ao Ibama.

– O procedimento de licenciamento ambiental não pode furtar-se à avaliação dos impactos que os empreendimentos possuem sobre o desenvolvimento socioeconômico de comunidades locais, impondo-se o indeferimento dasLicençasAmbientais sempre que houver grave violação aos direitos humanos, aos espaços territoriais e aos modos de vida que conformam a dignidade humana de povos e comunidades tradicionais – alerta a procuradora da República.

O MPF fixou prazo de 15 dias para prestação das informações sobre o acatamento ou não das medidas recomendadas.

Projeto Tekoa –Foram impostas comocondicionantes da Licença de Operaçãodas Usinas Nucleares de Angra I e II(LOnº 1217/2014), subprograma às Comunidades Indígenas – Terras Indígenas Guarani de Bracuí; Guarani Araponga e Paraty Mirim; aldeias Arandu-Mirim e Rio Pequeno, e o Projeto da Área Arqueológica de Piraquara de Fora.

Nessa perspectiva, oprojetoTekoafoi elaborado em parceria por estudiosos do Museu do Índioe pelas próprias Comunidades Indígenas locaisem ação inovadora e que eleva os povos indígenas ao protagonismo das ações compensatórias que lhes atingirão, em reafirmação ao fim do regime tutelar que não mais vigora em nosso Estado Democrático e Pluriétnico de Direito.

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