05/04/2018
Institui equipe de servidores para atuarem em Pregão Eletrônico nº 44.2018
O Diretor do INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES, Unidade Administrativa de Órgão Conveniado da Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento da COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pela Portaria MCTIC nº 928, de 02.03.2017, publicada no D.O.U. nº 50, página 7, Seção 2, em 14.03.2017, do Senhor Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC, pela Portaria CNEN nº 88, de 17.12.2012, publicada no D.O.U. nº 243, página 6, Seção 1, em 18.12.2012, e pela Portaria CNEN nº 34, de 30.06.2014, publicada no D.O.U. nº 124, página 16, Seção 1, em 02.07.2014, respectivamente do Senhor Presidente Substituto e do Senhor Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
RESOLVE:
I – Instituir, em atendimento ao disposto no "caput” do artigo 10 do Decreto nº 5.450/05, os servidores abaixo descritos para aturarem como Pregoeiros e como Membros da Equipe de Apoio, para condução dos trabalhos relacionados ao Pregão Eletrônico IPEN/CNEN-SP nº 44.2018:
PREGOEIRO
ANTONIO HELDER VIEIRA
PREGOEIRA SUBSTITUTA
KATIA CRISTINA IUNES MINASIAN SANTOS
EQUIPE DE APOIO
DÉCIO
MANOEL LUCENA
JOSÉ
APARECIDO S. BENITE MEDINA
MARIA
CECÍLIA CAVALCANTE DA SILVA
PAULO
SÉRGIO MARIANO
II – A ata de realização do Pregão Eletrônico será assinada pelo Pregoeiro e por pelo menos dois membros da equipe de apoio.
III – Caberá ao Pregoeiro observar fielmente as disposições legais e regulamentares, zelando, ainda, para o seguinte:
a) Convocação para participar dos
trabalhos, quando necessário, no mínimo de um servidor da área requisitante.
b) Caso julgue necessário, poderá o
Pregoeiro solicitar auxílio de profissional técnico para participar dos trabalhos.
IV – O Pregoeiro deverá demandar esforços no sentido de que todos os Setores envolvidos no processo licitatório atendam com rapidez e agilidade as solicitações de apoio e esclarecimentos pertinentes.
V – O Pregoeiro deverá ainda, comunicar à autoridade superior do convocado no âmbito do item III - a), quando este não atender a convocação, visando sua imediata substituição.
VI – A Gerência de Aquisição Nacional (GAN) prestará todo suporte administrativo necessário ao bom funcionamento dos trabalhos.
VII – A Procuradoria Jurídica lotada nesta Superintendência prestará, sempre que solicitada, todo suporte legal necessário à elucidação de dúvidas de natureza jurídica.
Esta Portaria entra em vigor no ato da sua assinatura.
Wilson Aparecido Parejo Calvo
Diretor
Instituto de Pesquisas
Energéticas e Nucleares
Comissão Nacional de Energia
Nuclear
IPEN/CNEN-SP