12/08/2019
Prorroga prazo de finalização dos trabalhos de Sindicância Investigativa
O Diretor do INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES, Unidade Administrativa de Órgão Conveniado da Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento da COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pela Portaria MCTIC nº 928, de 02.03.2017, publicada no D.O.U. nº 50, página 7, Seção 2, em 14.03.2017, do Senhor Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC, pela Portaria CNEN nº 88, de 17.12.2012, publicada no D.O.U. nº 243, página 6, Seção 1, em 18.12.2012, e pela Portaria CNEN nº 34, de 30.06.2014, publicada no D.O.U. nº 124, página 16, Seção 1, em 02.07.2014, respectivamente do Senhor Presidente Substituto e do Senhor Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear,
RESOLVE:
Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a finalização dos trabalhos e elaboração do Relatório Final com as devidas conclusões da COMISSÃO DE SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA, instaurada pela Portaria CNEN/IPEN nº 135, de 12 de Junho de 2019, para apurar se a situação emergencial considerada nos processos nº 01342001591/2017-81 e 01342000717/2018-81, assim como no processo nº 01342001255/2019, foi gerada por falta de planejamento, desídia ou má gestão, conforme Recomendações da Auditoria Interna da CNEN em seu Relatório de Auditoria Interna nº 7/2019.