28/05/2013
Concede abono de permanência
A Diretora de Unidade Substituta do INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS ENUCLEARES, unidade conveniada à COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR – CNEN/SP-IPEN, no uso das atribuições e competência que lhe são conferidas pela Portaria CNEN nº 42, de 27/03/2013, publicada no DOU nº 60, página 4, Seção 2, de 28/03/2013, complementada pela Portaria CNEN nº 88, de 17/12/2012, publicada no DOU de 18/12/2012, do Sr. Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN,
RESOLVE:
Conceder o Abono de Permanência aos servidores relacionados abaixo, do quadro de pessoal do Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares da Comissão Nacional de Energia Nuclear, de acordo com:
1 - O disposto no § 5º do art. 2º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, publicada no DOU de 31 de dezembro de 2003.
Lotação |
Processo |
Nome |
Vigência |
GDP |
01342000679/2013-51 |
Celso Huerta Gimenes |
11/04/2013 |
SCS |
01342000910/2013-15 |
Edvaldo R. Paiva da Fonseca |
24/02/2013 |
CCTM |
01342000894/2013-52 |
Marilene Morelli Serna |
17/04/2013 |
CTR |
01342000680/2013-86 |
Nelson Minoru Omi |
01/04/2013 |
2 - O disposto no § 19 do art. 40 da Constituição Federal, com a nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, publicada no DOU de 31 de dezembro de 2003.
Lotação |
Processo |
Nome |
Vigência |
CTR |
01342000805/2013-78 |
Mônica Beatriz Mathor |
06/04/2013 |
LINDA VIOLA EHLIN CALDAS
Diretora de Unidade Substituta
Comissão Nacional de Energia Nuclear
Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares