24/11/2015
Institui equipe de servidores para atuarem em pregão eletrônico nº 096/2015
A Diretora-Geral Substituta do INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES, unidade conveniada à COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR – CNEN/SP-IPEN, no uso das atribuições e competência que lhe são conferidas pela Portaria CNEN/PR nº 42, de 27.03.2013, publicada do DOU nº 60, página 4, Seção 2, em 28.03.2013, e a Portaria CNEN nº 88, de 17.12.2012, publicada no DOU de 18.12.2012, do Senhor Presidente Substituto da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN, considerando o disposto no artigo 10º, do Decreto nº 5.450 e da Lei nº 10.520,
RESOLVE:
I – Instituir, em atendimento ao disposto no "caput” do artigo 10 do Decreto nº 5.450/05, os servidores abaixo descritos para atuarem como Pregoeiros e como Membros da Equipe de Apoio, para condução dos trabalhos relacionados ao Pregão Eletrônico CNEN/SP-IPEN nº 096.2015:
PREGOEIRO
ANTÔNIO HELDER VIEIRA
PREGOEIRO SUBSTITUTO
RENATO ATUMI MORI
EQUIPE DE APOIO
DÉCIO
MANOEL LUCENA
EDSON FRANCO LIMA
JOSÉ APARECIDO S. BENITE MEDINA
MARIA CECÍLIA CAVALCANTE DA SILVA
PAULO SÉRGIO MARIANO
II – A ata de realização do Pregão Eletrônico será assinada pelo Pregoeiro
e por pelo menos dois membros da equipe de apoio.
III – Caberá ao Pregoeiro observar fielmente as disposições legais e regulamentares, zelando, ainda, para o seguinte:
a) Convocação para participar dos trabalhos, quando necessário, no mínimo
de um servidor da área requisitante.
b) Caso julgue necessário, poderá o Pregoeiro solicitar auxílio de
profissional técnico para participar dos trabalhos.
IV – O Pregoeiro deverá demandar esforços no sentido de que todos os Setores envolvidos no processo licitatório atendam com rapidez e agilidade as solicitações de apoio e esclarecimentos pertinentes.
V – O Pregoeiro deverá, ainda, comunicar à autoridade superior do convocado no âmbito do item III - a), quando este não atender a convocação, visando sua imediata substituição.
VI – A Gerência de Aquisição Nacional (GAN) prestará todo suporte administrativo necessário ao bom funcionamento dos trabalhos.
VII – A Procuradoria Jurídica lotada nesta Superintendência prestará, sempre que solicitada, todo suporte legal necessário à elucidação de dúvidas de natureza jurídica.
Esta Portaria entra em vigor no ato da sua assinatura.
Linda V. E. Caldas
Diretora-Geral Substituta
Portaria CNEN/PR nº 42, de 27.03.2013
CNEN/IPEN