04/12/2015
Cancela Portaria nº 030 de 24/03/2015, que designa servidores para apurarem inquérito
O Superintendente do INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES, unidade conveniada à COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR – CNEN/SP-IPEN, no uso das atribuições e competência que lhe são conferidas pela Portaria CNEN nº 88, de 17.12.2012, publicada do D.O.U. nº 243, página 6, Seção 1, em 18.12.2012, e a Portaria CNEN nº 31, de 12.03.2013, publicada no D.O.U. nº 50, página 6, Seção 2, em 14.03.2013, ambas, respectivamente, do Senhor Presidente Substituto e do Senhor Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN,
RESOLVE:
Cancelar a Portaria CNEN/IPEN Nº 030 de 24 de março de 2015, em razão do que são nulos os atos praticados após o decurso do prazo original do ato de designação oficial, se não prorrogado a tempo ou a míngua de um segundo ato designatório subscrito e publicado pela autoridade competente.
JOSÉ CARLOS BRESSIANI
Superintendente
Comissão Nacional de Energia Nuclear
Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares