03/03/2016
Institui equipe de servidores para atuarem em pregão eletrônico nº 006/2016
O Superintendente doINSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES, unidade conveniada à COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR – CNEN-IPEN, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pela Portaria CNEN n. 31, de 12.03.2013 (DOU de 14.03.2013 – seção 2), complementada pela Portaria CNEN n. 88, de 17.12.2012 (DOU de 18.12.2012), ambas do Sr. Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear, e considerando o disposto no artigo 10 do Decreto n. 5.450/05 e da Lei n. 10.520/02.
RESOLVE:
I – Instituir, em atendimento ao disposto no "caput” do artigo 10 do Decreto nº 5.450/05, os servidores abaixo descritos para aturarem como Pregoeiros e como Membros da Equipe de Apoio, para condução dos trabalhos relacionados ao Pregão Eletrônico CNEN/SP-IPEN nº 006.2016:
PREGOEIRO
ANTÔNIO HELDER VIEIRA
PREGOEIRO SUBSTITUTO
RENATO ATUMI MORI
EQUIPE DE APOIO
DÉCIO
MANOEL LUCENA
EDSON
FRANCO LIMA
JOSÉ
APARECIDO S. BENITE MEDINA
MARIA
CECÍLIA CAVALCANTE DA SILVA
PAULO
SÉRGIO MARIANO
II – A ata de realização do Pregão Eletrônico será assinada pelo Pregoeiro e por pelo menos dois membros da equipe de apoio.
III – Caberá ao Pregoeiro observar fielmente as disposições legais e regulamentares, zelando, ainda, para o seguinte:
a) Convocação para participar dos
trabalhos, quando necessário, no mínimo de um servidor da área requisitante.
b) Caso julgue necessário, poderá o Pregoeiro solicitar auxílio de profissional técnico para participar dos
trabalhos.
IV – O Pregoeiro deverá demandar esforços no sentido de que todos os Setores envolvidos no processo licitatório atendam com rapidez e agilidade as solicitações de apoio e esclarecimentos pertinentes.
V – O Pregoeiro deverá, ainda, comunicar à autoridade superior do convocado no âmbito do item III - a), quando este não atender a convocação, visando sua imediata substituição.
VI – A Gerência de Aquisição Nacional (GAN) prestará todo suporte administrativo necessário ao bom funcionamento dos trabalhos.
VII – A Procuradoria Jurídica lotada nesta Superintendência prestará, sempre que solicitada, todo suporte legal necessário à elucidação de dúvidas de natureza jurídica.
Esta Portaria entra em vigor no ato da sua assinatura.
JOSÉ CARLOS BRESSIANI
Superintendente
Comissão Nacional de Energia
Nuclear
Instituto de Pesquisas
Energéticas e Nucleares
CNEN/SP-IPEN