27/04/2016
Concede abono permanência
O Superintendente do INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES, unidade conveniada à COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR – CNEN/SP-IPEN, no uso das atribuições e competência que lhe são conferidas pela Portaria CNEN nº 88, de 17.12.2012, publicada do D.O.U. nº 243, página 6, Seção 1, em 18.12.2012, e a Portaria CNEN nº 31, de 12.03.2013, publicada no D.O.U. nº 50, página 6, Seção 2, em 14.03.2013, ambas, respectivamente, do Senhor Presidente Substituto e do Senhor Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN:
RESOLVE:
Conceder o Abono de Permanência aos servidores relacionados abaixo, do quadro de pessoal do Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares da Comissão Nacional de Energia Nuclear, de acordo com:
1 - O disposto no § 5º do art. 2º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, publicada no DOU de 31 de dezembro de 2003.
Lotação Processo Vigência CCTM 01342000237/2016-58 Francisco José Breda 25/03/2016 CCN 01342000103/2016-37 Eliezer Silas Bertellini 01/04/2014 CR 01342000179/2016-62 Luiz Antonio Villela 30/01/2016 DPF 01342000227/2016-12 Marcio Antonio Gonçalves Ramos 06/03/2016
Nome
2 - O disposto no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, publicada no DOU de 06 de julho de 2005.
Lotação |
Processo |
Nome |
Vigência |
S |
01342000184/2016-75 |
Sueli da Silva Casquel |
10/03/2016 |
3 - O disposto no § 19 do art. 40 da Constituição Federal, com a nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, publicada no DOU de 31 de dezembro de 2003.
Lotação |
Processo |
Nome |
Vigência |
CLA |
01342000204/2016-16 |
Marta de Jesus Silva |
03/01/2016 |
JOSÉ
CARLOS BRESSIANI
Superintendente
Comissão Nacional de
Energia Nuclear
Instituto de
Pesquisas Energéticas e Nucleares