03/11/2016
Institui equipe de servidores para atuarem em pregão eletrônico nº 313
O Diretor do INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES, Unidade Administrativa de Órgão Conveniado da COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR, no uso das atribuições e competência que lhe são conferidas pela Portaria CNEN nº 88, de 17.12.2012, publicada do D.O.U. nº 243, página 6, Seção 1, em 18.12.2012, e a Portaria CNEN nº 31, de 12.03.2013, publicada no D.O.U. nº 50, página 6, Seção 2, em 14.03.2013, ambas, respectivamente, do Senhor Presidente Substituto e do Senhor Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN, e considerando o disposto no artigo 51 da Lei n°8.666/93.
RESOLVE:
I – Instituir, em atendimento ao disposto no "caput” do artigo 10 do Decreto nº 5.450/05, os servidores abaixo descritos para aturarem como Pregoeiros e como Membros da Equipe de Apoio, para condução dos trabalhos relacionados ao Pregão Eletrônico IPEN/CNEN-SP nº 313.2016:
PREGOEIRO
ANTÔNIO HELDER VIEIRA
PREGOEIRA SUBSTITUTA
KATIA CRISTINA IUNES MINASIAN SANTOS
EQUIPE DE APOIO
JOSELFINA
MARIA DA SILVA ESTEVES
EDSON
FRANCO LIMA
JOSÉ
APARECIDO S. BENITE MEDINA
MARIA
CECÍLIA CAVALCANTE DA SILVA
PAULO
SÉRGIO MARIANO
II – A ata de realização do Pregão Eletrônico será assinada pelo Pregoeiro e por pelo menos dois membros da equipe de apoio.
III – Caberá ao Pregoeiro observar fielmente as disposições legais e regulamentares, zelando, ainda, para o seguinte:
a) Convocação para participar dos
trabalhos, quando necessário, no mínimo de um servidor da área requisitante.
b) Caso julgue necessário, poderá o Pregoeiro solicitar auxílio de profissional técnico para participar dos
trabalhos.
IV – O Pregoeiro deverá demandar esforços no sentido de que todos os Setores envolvidos no processo licitatório atendam com rapidez e agilidade as solicitações de apoio e esclarecimentos pertinentes.
V – O Pregoeiro deverá ainda, comunicar à autoridade superior do convocado no âmbito do item III - a), quando este não atender a convocação, visando sua imediata substituição.
VI – A Gerência de Aquisição Nacional (GAN) prestará todo suporte administrativo necessário ao bom funcionamento dos trabalhos.
VII – A Procuradoria Jurídica lotada nesta Superintendência prestará, sempre que solicitada, todo suporte legal necessário à elucidação de dúvidas de natureza jurídica.
Esta Portaria entra em vigor no ato da sua assinatura.
JOSÉ CARLOS BRESSIANI
Diretor
Instituto de Pesquisas
Energéticas e Nucleares
Comissão Nacional de Energia
Nuclear