14/11/2016
Institui equipe de servidores para atuarem em pregão eletrônico nº 198
A Diretora-Geral Substituta do INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES, Unidade Administrativa de Órgão Conveniado da COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR, no uso das atribuições e competência que lhe são conferidas pela Portaria CNEN/PR nº 42, de 27.03.2013, publicada do DOU nº 60, página 4, Seção 2, em 28.03.2013, e pela Portaria CNEN nº 88, de 17.12.2012, publicada no DOU nº 243, página 6, Seção 1, em 18.12.2012, ambas do Senhor Presidente Substituto da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN,
RESOLVE:
I – Instituir, em atendimento ao disposto no "caput” do artigo 10 do Decreto n. 5.450/05, a servidora que atuará como Pregoeira e Membros da Equipe de Apoio, na Gerência de Aquisição Nacional (GAN), para condução dos trabalhos relacionados ao Pregão Eletrônico número 198/2016:
PREGOEIRA
MARIA DE FÁTIMA DA SILVA SOUZA
PREGOEIRA SUBSTITUTA
MARIA TAKAKO OGAWA MENDEZ
EQUIPE DE APOIO
DÉCIO MANOEL LUCENA
EDSON FRANCO LIMA
JOSÉ APARECIDO S. BENITE MEDINA
MARIA CECÍLIA CAVALCANTE SILVA
PAULO SÉRGIO MARIANO
II – A ata de realização do Pregão Eletrônico será assinada pela Pregoeira e por pelo menos dois membros da equipe de apoio.
III – Caberá à Pregoeiro observar fielmente as disposições legais e regulamentares, zelando, ainda, para o seguinte:
a) Convocação para participar dos trabalhos, quando necessário, no mínimo um
servidor da área requisitante.
b)Caso julgue necessário, poderá a Pregoeira solicitar auxílio de profissional
técnico para participar dos trabalhos.
IV – A Pregoeira deverá demandar esforços no sentido de que todos os Setores envolvidos no processo licitatório atendam com rapidez e agilidade as solicitações de apoio e esclarecimentos pertinentes.
V – A Pregoeira deverá ainda comunicar à autoridade superior do convocado no âmbito do item III-a), quando este não atender a convocação, visando sua imediata substituição.
VI – A Gerência de Aquisição Nacional (GAN) prestará todo suporte administrativo necessário ao bom funcionamento dos trabalhos.
VII – A Procuradoria Federal lotada nesta Superintendência prestará, sempre que solicitada, todo suporte legal necessário à elucidação de dúvidas de natureza jurídica.
Esta Portaria entra em vigor no ato da sua assinatura.
Linda V. E.
Caldas
Diretora-Geral
Substituta
Portaria
CNEN/PR nº 42, de 27.03.2013
Comissão Nacional de Energia Nuclear
Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares