Plenário do Senado aprova projeto que altera Lei de Licitações que abrange CT&I
Relator acatou recomendações da área científica e tecnológica, com exceção de dois pontos
Fonte: Jornal da Ciência
Inicialmente, representantes da comunidade científica e tecnológica ficaram apreensivos com os prejuízos que o texto original poderia trazer às pesquisas científicas – exatamente em conquistas obtidas no Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação, sancionado em janeiro deste ano. Mas agora demonstram um pouco de alívio ao avaliarem que o relator acatou as recomendações apresentadas, com exceção de dois pontos. Um dos ganhos é a dispensa de licitações na compra de bens e insumos para pesquisas.
Oriundo da comissão temporária da modernização da Lei de Licitações e Contratos, o projeto altera a Lei nº 8.666/1993 e precisa passar pelo que chamam de turno suplementar de votação antes de ser encaminhado ao crivo da Câmara dos Deputados. Conforme o senador Jorge Vianna (PT/AC), que mediou a reunião ontem, o projeto deve ser colocado no segundo turno da votação nesta terça-feira, 13.
O projeto, em discussão, é um dos itens da Agenda Brasil, conjunto de propostas apresentadas em 2015 pela Presidência do Senado, na tentativa de desburocratizar o setor produtivo e estimular a atividade econômica para o País superar a turbulência que enfrenta. A matéria foi aprovada em 09 de novembro na Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional (CEDN) e ainda precisava dos pareceres das comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Assuntos Econômicos (CAE).
O senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) apresentou, entretanto, pareceres favoráveis em nome dessas duas comissões. Para ele, o senador Fernando Bezerra fez um substitutivo consistente e acredita que o projeto deva facilitar os processos e promover transparência e segurança nas licitações.
Conquistas para pesquisas
Conforme o relatório do senador, "foram aprimorados os mecanismos de contratação para possibilitar investimentos na área de C&T, guardando aderência com os avanços do marco regulatório de ciência e tecnologia.”
A presidente da SBPC, Helena Nader, considerou as medidas positivas e acredita que o projeto deve impactar positivamente a área de CT&I.
Na mesma linha, o vice-presidente do Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica (Confies) considerou as mudanças positivas e disse que o relator acatou praticamente todos os itens que foram negociados há cerca de cinco meses entre deputados e senadores e dirigentes da comunidade científica e tecnológica.
Entre os ganhos, Peregrino destacou o quesito que dispensa as licitações na compra de bens e insumos para pesquisas. Segundo ele, o texto original colocava em xeque o mecanismo utilizado pelas Fundações de Apoio (o artigo 1º da Lei n° 8.958/1994) que dá prerrogativa para a compra direta de bens e insumos sem licitação para as universidades federais e instituições de ciência e tecnologia (ICTs).
"Tivemos muitas vitórias no esforço que fizemos para adequar o Marco Legal da CT&I. O texto original estava horrível, porque derrubava todas as conquistas do Marco Legal, inclusive o artigo primeiro da Lei 8.958”, destaca Peregrino.
Críticas
Outra medida prevista no projeto é a reformulação do conceito e dos limites de aplicação da contratação integrada. O pesquisador Gesil S. Amarante Segundo, diretor técnico do Fórum Nacional de Gestores de Inovação e Transparência de Tecnologia (Fortec), criticou o fato de ficar de fora a possibilidade de se usar a contratação integrada nos projetos de ciência, tecnologia e inovação.
"Até onde soube, o senador alega que não acataria esse pedido porque foi orientação da CGU (Controladoria Geral da União) para dificultar o uso da contratação integrada”, lamentou. "Ora, novamente os órgãos de controle e as atividades meio se sobrepõem às necessidades da atividade fim.”
Conforme Amarante Segundo, o relator também não acatou o limite para dispensa de documentação dos fornecedores de bens e insumos para pesquisa, ferindo uma conquista do Marco Legal da CT&I.
"No Marco Legal, tínhamos conseguido possibilidades da dispensa parcial – aquelas famosas certidões de quitação, ou de único fornecedor, que a Lei de Licitação exige”, disse. "Através do Marco Legal tínhamos tido a possibilidade de resolvermos esse problema e o senador (Fernando Bezerra) impôs um limite de até R$ 300 mil para essa possibilidade. Normalmente, precisamos fazer aquisição de equipamentos, principalmente no caso de importação, bem maiores do que esses valores”, complementou.
Segundo o pesquisador, o relatório retira o ganho "que havíamos obtido no Marco Legal da CT&I para nos blindar, nos proteger da burocracia que acaba com as possibilidades de fazermos uma ciência descente e em escala no Brasil”.
Voto contra
O substitutivo do relator foi aprovado com uma emenda (nº 99) e recebeu voto contrário do senador José Antônio Machado Reguffe, que considerou negativa a flexibilização da Lei de Licitações. Ele criticou, por exemplo, a ampliação do Regime Diferenciado de Contratações (RDC), estabelecido pela Lei 12.462/2011, cuja proposta inicial era contemplar obras dos jogos olímpicos e da Copa para dar mais agilidade.
"Mesmo quanto era deputado federal, eu votei contra o RDC, inclusive para a Copa do Mundo, porque não considerava positiva essa flexibilização da Lei de Licitações”, disse. "Tenho preocupação com esse projeto. A ampliação do regime diferenciado de contratação, na minha concepção, não é algo bom”, reforçou e antecipou que sua posição contrária será mantida na votação do projeto em segundo turno.