30/01/2014
Concede abono permanência
COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR – CNEN/SP-IPEN, no uso das atribuições e competência que lhe são conferidas pela Portaria CNEN nº 31, de 12/03/2013, publicada no DOU nº 50, página 6, Seção 2, de 14/03/2013, complementada pela Portaria CNEN nº 88, de 17/12/2012, publicada no DOU de 18/12/2012, do Sr. Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN,
RESOLVE:
Conceder o Abono de Permanência aos servidores relacionados abaixo, do quadro de pessoal do Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares da Comissão Nacional de Energia Nuclear, de acordo com:
1 - O disposto no § 19 do art. 40 da Constituição Federal, com a nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, publicada no DOU de 31 de dezembro de 2003.
Lotação |
Processo |
Nome |
Vigência |
GFC |
01342000022/2014-75 |
Célia Benedeti |
22/12/2013 |
CCTM | 01342000024/2014-64 | Isolda Costa | 27/12/2013 |
DIRF | 01342000020/2014-86 | Luis Seiyti Miyashiro | 18/08/2010 |
GCL | 01342000014/2014-29 | Maria Regina Ferlin Ferro Souza | 09/09/2013 |
LINDA V. E. CALDAS
Diretora-Geral Substituta
Portaria CNEN/PR nº 42 de 27.03.2013
Comissão Nacional de Energia Nuclear
Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares
CNEN/SP-IPEN