Notícias - Ensino
Prezados(as),
A Comissão de Pós Graduação do Programa de Tecnologia Nuclear vem, por meio desta, manifestar-se sobre a retomada das atividades acadêmicas e laboratoriais visando à orientação de alunos e orientadores vinculados ao programa.
Das atividades acadêmicas:
A Universidade de São Paulo estipulou por meio do comunicado que no segundo semestre de 2020 as disciplinas deverão ser ministradas via remota e que as atividades presenciais estarão suspensas até revisão mediante o decorrer da pandemia do novo COVID-19. Dentro desse contexto as disciplinas ministradas pelo quadro de docentes ligado ao programa de Tecnologia Nuclear seguirão as normas da Universidade de São Paulo.
Das atividades laboratoriais:
O Programa de Tecnologia Nuclear deixa a encargo do aluno e do orientador o retorno às atividades laboratoriais, que segundo o entendimento comum deve estar de acordo com o plano de retorno do IPEN e sob as diretrizes do Comitê Técnico Administrativo e Diretoria de Segurança do instituto, lembrando que cada Centro de Pesquisa por meio do seu comitê gestor definirá se autoriza ou não o retorno às atividades laboratoriais de cada centro de pesquisa. Lembramos ainda que a entrada às dependências do IPEN deve ser realizada máscara de proteção e sujeita à aferição de temperatura corporal. O uso de EPI específico para atividades de laboratório faz parte também de acordo entre aluno e orientador.
Comissão de Pós Graduação - Programa de Tecnologia Nuclear
A Comissão de Pós Graduação do Programa de Tecnologia Nuclear vem, por meio desta, manifestar-se sobre a retomada das atividades acadêmicas e laboratoriais visando à orientação de alunos e orientadores vinculados ao programa.
Das atividades acadêmicas:
A Universidade de São Paulo estipulou por meio do comunicado que no segundo semestre de 2020 as disciplinas deverão ser ministradas via remota e que as atividades presenciais estarão suspensas até revisão mediante o decorrer da pandemia do novo COVID-19. Dentro desse contexto as disciplinas ministradas pelo quadro de docentes ligado ao programa de Tecnologia Nuclear seguirão as normas da Universidade de São Paulo.
Das atividades laboratoriais:
O Programa de Tecnologia Nuclear deixa a encargo do aluno e do orientador o retorno às atividades laboratoriais, que segundo o entendimento comum deve estar de acordo com o plano de retorno do IPEN e sob as diretrizes do Comitê Técnico Administrativo e Diretoria de Segurança do instituto, lembrando que cada Centro de Pesquisa por meio do seu comitê gestor definirá se autoriza ou não o retorno às atividades laboratoriais de cada centro de pesquisa. Lembramos ainda que a entrada às dependências do IPEN deve ser realizada máscara de proteção e sujeita à aferição de temperatura corporal. O uso de EPI específico para atividades de laboratório faz parte também de acordo entre aluno e orientador.
Comissão de Pós Graduação - Programa de Tecnologia Nuclear