Objetivos
Este Programa visa atender uma demanda crescente no IPEN de profissionais atuando em hospitais e clínicas, no uso de radiações ionizantes e não ionizantes, para aprofundar, complementar e expandir a formação profissional de graduados em Medicina, Farmácia e Bioquímica, Odontologia, Física Médica, Bioquímica, Biologia, Química, Física, Engenharias, Radiologia, ou áreas afins, tornando-os aptos para o desenvolvimento de pesquisas, bem como ao uso e a implementação de novas técnicas ou processos que utilizam radiações para diagnóstico, terapia e aplicações diversas na área da Saúde, contribuindo com o setor produtivo, incrementando sua competitividade e produtividade.
O Programa de Mestrado Profissional em Tecnologia das Radiações em Ciências da Saúde, tem os seguintes objetivos:
- Formação de recursos humanos especializados, strictu senso na modalidade Profissional, para o avanço da área da saúde;
- Formação de mestres que, por sua vez, possam atuar no ensino e serviço da saúde;
- Suprir demandas do profissional no escopo do curso, no mercado regional e nacional;
- Promoção do caráter multidisciplinar e interdisciplinar da proposta com diferentes práticas do conhecimento;
- Definição de políticas e estratégias para a produção de conhecimento, registrados por meio de artigos científicos, patentes, desenvolvimento de novos produtos e processos, participação em congressos, etc.;
- Criação de núcleos disseminadores e incentivadores regionais na área, com o desenvolvimento do Programa;
- Possibilitar intercâmbios diversos, realimentando o programa com as mais variadas expertises;
- Incentivar a internacionalização do novo Programa , por meio de intercâmbio de professores, alunos e experiências com parceiros internacionais da área, à exemplo do Programa Acadêmico já em vigor no IPEN há 40 anos;
- Promover o acompanhamento dos egressos do Programa, com a finalidade de realimentar o mesmo, aperfeiçoá-lo e acompanhar o alcance social de seus resultados;
- Ofertar formação nas áreas de desenvolvimento e aplicações de Radiações Não-Ionizantes em Saúde, considerando a expertise institucional também em Biofotônica (laser, métodos ópticos de diagnóstico e terapia), biomateriais, nanomateriais e nanotecnologia aplicados às áreas de Saúde;
- Oferecer aos estudantes treinamento no Núcleo de Estudos de Imagem em moléculas, células, tecidos e nanopartículas associadas a processos biológicos, em fase de implementação no IPEN. A técnica de SNOM ou NSNOM (Near-field Scanning Optical Microscopy) é um método óptico com super-resolução que permite investigar moléculas com resolução sub-nanométrica. Um SNOM correlaciona a topografia da amostra com uma análise espectral de luz (Raman) apresentando suma importância no mapeamento de células vivas. Permite mapear mudanças ultraestruturais e alterações celulares antes e após um dado tratamento, seja por laser, nanopartículas, braquiterapia, ou radiofármaco. Este núcleo de estudos de imagem, é de fundamental importância para a caracterização e confecção dos insumos e dispositivos necessários para os diversos tratamentos por exemplo, usando nanopartículas funcionalizadas e microcircuitos optofluídicos utilizados em laboratórios de bolso (lab-on-chip) em saúde.
- Exercer todas as funções especificas de um profissional dentro de um hospital e/ou clínica e assumir suas responsabilidades legais junto aos órgãos de licenciamento (Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN) e de fiscalização (Agencia Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA);
- Desenvolver a capacidade analítica e resolutiva para diminuir os riscos associados às práticas médicas;
- Implementar um Programa de Garantia da Qualidade nos Serviços Hospitalares ou Instituições de Saúde com o qual os egressos mantenham vínculo ou Acordo de trabalho; e
- Futuramente, é meta do Programa expandir sua atuação para o nível de Doutorado Profissional.
Curso reconhecido pelo CNE/MEC conforme Portaria nº 486, de 14 de maio de 2020 publicada no DOU em 18 de maio de 2020. (PDF)
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Arquivos e documentos
PORTARIA_Num_486_DE_14_DE_MAIO_DE_2020 409-411_DOU_Secao_1_Num_93_de18-05-2020_IN (07/05/2021)