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Senado aprova MP que cria novo órgão de regulação e fiscalização da segurança nuclear

Autoridade Nacional de Segurança Nuclear tem origem no desmembramento de outra autarquia sem aumento de despesa, segundo a proposta. Texto vai à sanção presidencial.

O Senado aprovou nesta terça-feira (21) uma medida provisória que cria a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN), com sede no Rio de Janeiro, com a finalidade de monitorar, regular e fiscalizar a segurança nuclear, a proteção radiológica e das atividades e instalações nucleares no país.

Segundo o texto, que vai à sanção presidencial, a nova autarquia tem origem no desmembramento da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), da qual herdará cargos – 922 efetivos – e atribuições, sem aumento de despesa, de acordo com a proposta.

A CNEN seguirá responsável pela formulação da política de governo para o setor nuclear e por pesquisas científicas.

"A criação da ANSN é uma consolidação de um novo marco legal nuclear em matéria de regulação, normatização, licenciamento, controle e fiscalização de instalações e atividades que envolvam materiais nucleares, elementos estratégicos de interesse para a energia nuclear e fontes de radiação ionizante em território nacional", afirmou o governo ao enviar a medida provisória.

Uma MP entra em vigor assim que editada pelo Executivo, mas, para se tornar uma lei permanente, precisa da aprovação do Congresso em até 120 dias.

Conforme a proposta, cabe à ANSN, entre outras atribuições, definir regras sobre:

- segurança nuclear;
- proteção radiológica;
- segurança física das atividades e das instalações nucleares.

Além disso, compete à nova autarquia regular e controlar estoques e reservas de minérios nucleares; e conceder licenças e autorizações para usinas nucleares, operadores de reator, pesquisas, e para o comércio interno e externo de minerais e minérios.

O texto afirma que competirá exclusivamente ao Comando da Marinha regular, licenciar, fiscalizar e controlar submarinos e navios nucelares.

Diretoria

Segundo a MP, a diretora da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear será composta três diretores: um diretor-presidente e outros dois diretores. Os cargos de direção serão de indicação do presidente, mas precisam ser aprovados pelo Senado.

Os indicados para a diretoria devem ter experiência profissional e formação acadêmica na área, além de reputação ilibada.

Em geral, os três diretores terão mandatos de cinco anos, proibida a recondução ao cargo. Na primeira composição da diretoria, os mandatos do diretor-presidente e dos outros dois diretores serão de 4, 3 e 2 anos respectivamente.

Taxas

O texto também reajusta o valor das taxas de licenciamento, controle e fiscalização de materiais nucleares e radioativos e suas instalações (TLC), que estavam desatualizadas desde 1998.

A taxa de autorização para operação inicial de um reator nuclear, por exemplo, passa de R$ 5,3 milhões para R$ 20,5 milhões.

Infrações e multas

O texto também prevê uma série de infrações que variam, conforme a gravidade, de leves a gravíssimas.

São infrações leves aquelas que sujeitam pessoas, propriedades e meio ambiente a risco mínimo de danos. Já as gravíssimas são aquelas que configuram:

- exposição a valores de radiação superiores aos limites previstos em lei;
- dano efetivo à integridade física de pessoas, ao meio ambiente e a propriedades;
- liberação de material radioativo acima do tolerado em lei.

O valor da multa aos infratores variará de R$ 5 mil a R$ 100 milhões, de acordo com a gravidade.

Receitas

Ainda de acordo com a MP, as receitas da nova autarquia serão constituídas de verbas previstas no Orçamento da União e recursos de convênios e contratos, da renda ou da venda de bens patrimoniais, de contribuições, de doações, de aplicações entre outros.

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